O Governo Federal anunciou uma nova Medida Provisória que promete alterar o cenário da renegociação de dívidas no setor agrícola brasileiro. Publicada em edição extra do Diário Oficial da União, a MP 1.314/2025 busca dar fôlego aos produtores rurais afetados por fenômenos climáticos extremos.
A iniciativa prevê linhas de crédito específicas, com parte dos recursos vinda diretamente do Tesouro Nacional e outra parte dos bancos, para auxiliar agricultores que acumulam prejuízos em razão de estiagens e enchentes. A medida deve beneficiar, em especial, pequenos e médios produtores, que enfrentam maiores dificuldades de recuperação.
Dívidas do setor agrícola: O que diz a nova Medida Provisória do governo
Autorização do Tesouro Nacional
A MP estabelece que até R$ 12 bilhões poderão ser liberados pelo Tesouro Nacional para a liquidação ou amortização de dívidas no campo. Esses valores serão destinados prioritariamente a produtores com perdas comprovadas em duas ou mais safras entre 2020 e 2025.
Linhas de crédito
Serão criadas duas modalidades distintas:
• Uma com recursos do Tesouro, voltada a dívidas vinculadas a programas como Pronaf e Pronamp.
• Outra com recursos livres de instituições financeiras, permitindo maior flexibilidade para produtores e cooperativas.
Abrangência
A medida contempla operações de custeio e investimento contratadas até 30 de junho de 2024, inclusive aquelas já renegociadas. As cédulas de produto rural (CPRs) também poderão ser incluídas nos acordos.
Impacto para os produtores rurais
Pequenos e médios agricultores
A prioridade de atendimento é para pequenos e médios agricultores, que sofrem mais intensamente com o endividamento. A dificuldade de acesso a crédito tradicional e os efeitos acumulados de perdas sucessivas tornam esse grupo mais vulnerável.
Grandes produtores
Embora os grandes produtores também possam aderir, a MP impõe limites e critérios, sobretudo quando a dívida ultrapassa o teto estabelecido pelo CMN.
Recursos livres das instituições financeiras
Os bancos poderão oferecer linhas de renegociação com recursos próprios em 2025 e 2026. Essas operações permitirão a amortização de dívidas rurais, CPRs registradas e até empréstimos de outra natureza, desde que estejam adimplentes na data de publicação da MP.
Sustentabilidade como critério de contratação
Um ponto relevante da MP é a abertura para que o CMN inclua critérios de sustentabilidade ambiental nas renegociações. Essa diretriz representa um alinhamento do governo a práticas de financiamento verde, em linha com compromissos internacionais do Brasil.
Isso pode significar que produtores interessados em investimentos rurais terão que adotar práticas agrícolas sustentáveis, como manejo de solo e preservação de áreas de reserva legal.
.
Comparação com medidas anteriores
O governo já havia editado programas semelhantes em anos de forte estiagem, mas especialistas apontam que a MP 1.314/2025 é mais abrangente. A possibilidade de incluir CPRs e a previsão de crédito presumido para bancos tornam essa versão mais completa e atrativa para todas as partes envolvidas.
Ao prever linhas de crédito com recursos do Tesouro e dos bancos, a iniciativa pode aliviar a pressão financeira sobre produtores e cooperativas, especialmente os de menor porte.
Ainda assim, os próximos passos dependem das definições do Conselho Monetário Nacional e da agilidade do Ministério da Fazenda em regulamentar pontos cruciais, como juros e prazos.
Leia a matéria na integra no potal seucreditodigital